Ficha de aluno”

Selecione as formações pretendidas
– O seu peso actual é inferior a 100kg
– Possui condição médica e/ou inspeção médica de trabalho atualizada e válida para trabalho em altura.
– NÃO está sobre o efeito de álcool ou outras drogas.
– NÃO está a tomar nenhum tipo de medicação que coloque em causa a formação e/ou os respectivos exercícios/actividades de acesso por corda.
– Não efetuará nenhuma manobra sem supervisão da Vertline.
– Em todas as manobras terá de estar conectado em dois pontos como mínimo.
– É do seu conhecimento que não sofre de qualquer contra-indicação física ou mental para executar qualquer tarefa de acesso por corda.
– Usar os equipamentos de proteção individual implica o total conhecimento dos mesmos.
– Ter mais de 18 anos à data do exame.
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Your current weight is less than 100kg
– You have an up-to-date and valid medical condition and/or work medical inspection for working at height.
– You are NOT under the influence of alcohol or other drugs.
– You are NOT taking any type of medication that will jeopardize the training and/or related rope access exercises/activities.
– You will not perform any maneuver without Vertline’s supervision.
– On all maneuvers you must be connected at two points as a minimum.
– You are aware that you have no physical or mental contraindication to perform any rope access task.
– Wearing personal protective equipment implies full knowledge of it.
– Be over 18 years old at the time of the exam
Numero de Identificação Fiscal
Numero de Identificação Segurança Social
Se viajou de outro pais para a formação
O Acesso por Corda em altura ou profundidade é uma componente inerente à formação e ao exame. Assim, os candidatos devem estar bem fisicamente e não estar afetados por qualquer condição médica que não permita a realização dos requisitos da sua formação ou de realizar as manobras solicitadas na altura do exame. Os candidatos têm de declarar em como não possuem qualquer condição médica ou contra-indicação que os possa prevenir de trabalhar em segurança. As principais contra-indicações para trabalhos e exercícios em altura incluem (não estando limitadas apenas a):
– Medicação sujeita a prescrição médica
– Dependência de álcool ou drogas
– Diabetes, glicémia alta ou baixa;
– Tensão arterial alta ou baixa;
– Epilepsia, espasmos ou períodos de inconsciência, por ie. Desmaios;
– Vertigens, tonturas ou dificuldade em equilibrar-se;
– Doença cardíaca ou dores no peito;
– Função limitada em algum membro;
– Problemas músculo-esqueléticos, por ex. dores nas costas;
– Doença psiquiátrica;
– Acrofobia, ou medo das alturas;
– Privação de sentidos, por ex. cegueira, surdez.
Se um formando tiver alguma contra-indicação (da lista acima ou outra), este/a deve obter um Atestado Médico (ou ficha de aptidão médica) de um médico de modo a fornecer à Vertline a confirmação de que a sua condição não o previne de realizar a formação ou outros exercícios ou trabalhos de Acesso por Corda. O Atestado Médico deve identificar claramente os dados do indivíduo (nome, data de nascimento, morada), fornecer confirmação do seu estado de saúde e aptidão para a realização de atividades de Acesso por Corda, e o nome e respetivos detalhes do médico que fornece este Atestado Médico. Ao assinar esta declaração, você garante e assume que:
a) A informação fornecida para este acordo está correta e confia assim em nós;
b) O pessoal da Vertline, instrutores de formação, examinadores e sub-contratados não são qualificados em medicina e caso tenha qualquer dúvida acerca da sua condição médica ou saúde deve se aconselhar clinicamente num médico independente antes de iniciar qualquer atividade física;
c) A Vertline tem o direito de excluir qualquer candidato da formação ou exame se tiverem preocupações acerca da saúde, condição física ou atitude para a segurança;
d) É no melhor do seu conhecimento e acredita que, que está em boa condição de saúde e não tem conhecimento de qualquer incapacidade de realizar atividades de Acesso por Corda, e que tais atividades não vão ser prejudiciais para a sua saúde, bem-estar ou condição física ou outros que possam ser afetados pelos seus atos ou omissões;
e) Você terá que advertir a Vertline se a sua saúde ou vulnerabilidade a lesões se alterar e parar imediatamente as atividades de Acesso por Corda a menos que seja aprovado clinicamente para tal por um médico;
f) Se existir alguma contra-indicação ou dúvida acerca da sua condição médica ou física para realizar atividades de Acesso por Corda, deve fornecer um Atestado Médico a comprovar esta situação.
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Rope Access at height or depth is an inherent component of the training and examination. Therefore, candidates must be physically fit and free from any medical condition that would prevent them from completing the requirements of their training or performing the requested maneuvers at the time of the examination. Candidates must state in how they do not have any medical condition or contraindication that would prevent them from working safely. Major contraindications to work and exercise at height include (but are not limited to):
– Prescription medication
– Alcohol or drug dependency
– Diabetes, high or low blood sugar
– High or low blood pressure;
– Epilepsy, spasms or periods of unconsciousness, ie. Fainting spells
– Vertigo, dizziness, or difficulty balancing
– Heart disease or chest pain
– Limited function in any limb
– Musculoskeletal problems, e.g. back pain
– Psychiatric illness;
– Acrophobia, or fear of heights
– Deprivation of senses, e.g. blindness, deafness.
If a trainee has any contraindication (from the above list or otherwise), he/she must obtain a Medical Certificate (or medical fitness form) from a physician in order to provide Vertline with confirmation that his/her condition does not prevent him/her from undertaking the training or other Rope Access exercises or work. The Medical Certificate must clearly identify the individual’s details (name, date of birth, address), provide confirmation of your health and fitness to undertake Rope Access activities, and the name and details of the doctor providing this Medical Certificate. By signing this declaration, you warrant and assume that:
(a) the information provided for this agreement is correct and you so trust us;
b) Vertline staff, training instructors, examiners and sub-contractors are not medically qualified and if you are in any doubt about your medical condition or health you should seek medical advice from an independent doctor before commencing any physical activity;
c) Vertline has the right to exclude any candidate from training or examination if they have concerns about their health, physical condition or attitude to safety;
d) You are to the best of your knowledge and belief, that you are in good health and are not aware of any inability to undertake Rope Access activities, and that such activities will not be detrimental to your health, welfare or physical condition or others that may be affected by your acts or omissions;
e) You will be required to advise Vertline if your health or vulnerability to injury changes and immediately stop Rope Access activities unless medically approved to do so by a physician;
f) If there is any contraindication or doubt about your medical or physical condition to perform Rope Access activities, you must provide a Medical Certificate verifying this.
Entre a Vertline, com sede na Avenida Silvério Galrão Nogueira n.º 2, 2640-169 Cheleiros, NIF nº 506 488 446, adiante designada por PRIMEIRO OUTORGANTE e o candidato, adiante designado por SEGUNDO OUTORGANTE,

Considerando que o PRIMEIRO OUTORGANTE é a entidade promotora da acção de formação denominada «Curso_Formação»

É celebrado o presente contracto de formação, que se rege pelas cláusulas seguintes:

CLÁUSULA 1ª
(Objecto do contracto)
O PRIMEIRO OUTORGANTE obriga-se a proporcionar ao SEGUNDO OUTORGANTE, que aceita, uma acção de formação designada «Curso_Formação»

CLÁUSULA 2ª
(Segurança na Formação e Seguro de acidentes de trabalho)
1. A responsabilidade pela reparação de acidentes de formação do(a) formando(a) contratante é transferida para a Companhia de Seguros Fidelidade através da Apólice nº AG82760790.
2. O (a) Formando(a) deverá respeitar:
a) todas as regras de segurança e salvaguardar a segurança dos restantes Formandos da Entidade Patronal e terceiros;
b) cumprindo e fazendo cumprir a avaliação de riscos (risk assessement);
c) cumprimento todos os procedimentos operacionais da Entidade Patronal;
d) todas as normas internas da Entidade Patronal, incluindo o bom uso, manutenção e conservação de todo o material e equipamento pertencente à Entidade Patronal.

CLÁUSULA 3ª
(Local e horário)
A acção de formação referida na cláusula anterior terá lugar nas instalações da «Local_formação» e decorrerá de «data_inicio» a «data_fim», das 9h às 18h00, perfazendo um total de «Horas» horas de formação.

CLÁUSULA 4ª
(Valor, Pagamento e Devoluções)
1) O curso referido na cláusula 1ª será isento de I.V.A. de acordo com o artigo 9.º do CIVA e:
a) Sendo o pagamento efectuado até 7 dias antes da data de início do curso, por transferência bancária nas condições estabelecidas pelo primeiro outorgante.
b) Só após boa recepção do respectivo comprovativo de pagamento por email, é que será aceite o pagamento.
c) A faturação é emitida com os dados da Ficha de Inscrição, salvo indicação atempada contrária.
2) Em caso de desistência até 8 dias antes do início do curso, o primeiro outorgante não efetuará a devolução de 20% do valor total do curso devido a custos processuais. O valor restante pago pelo segundo outorgante será devolvido por transferência bancária.
Em caso de desistência até 3 dias antes do início do curso, o primeiro outorgante não efetuará a devolução de 50% do valor total do curso (estando aqui incluídos os 20% de custos processuais). O valor restante pago pelo segundo outorgante será devolvido por transferência bancária.
Em caso de desistência a partir do dia de início do curso, o primeiro outorgante não devolverá qualquer valor.

CLÁUSULA 5ª
(Direitos do formando)
O SEGUNDO OUTORGANTE tem direito a:
1) Participar na acção formativa de harmonia com o programa, metodologias, processos e calendário de trabalho definidos pelo PRIMEIRO OUTORGANTE.
2) Obter, no final do curso, um certificado que ateste a sua participação, desde que tenha cumprido as condições de certificação estabelecidas no programa do curso.

CLÁUSULA 6ª
(Deveres do Formando)
O SEGUNDO OUTORGANTE obriga-se a:
1) Frequentar com assiduidade e pontualidade a acção de formação, visando adquirir os conhecimentos teóricos e práticos que lhe forem ministrados.
2) Aceitar e cumprir as orientações que vierem a ser emanadas pelo PRIMEIRO OUTORGANTE e, nomeadamente, os deveres emergentes do contracto de formação, e a acção de indução do espaço de formação.
3) Tratar com urbanidade as entidades promotoras e formadora e seus representantes.
4) Guardar lealdade às entidades promotora e formadora, designadamente, não transmitindo para o exterior informações que assumam natureza confidencial ou reservada de que tome conhecimento por ocasião da acção de formação.
5) Utilizar com cuidado e zelar pela boa conservação dos equipamentos e demais bens que lhe sejam confiados para efeitos de formação.

CLÁUSULA 7ª
(Assiduidade e Regime de Faltas)
1) O Formando deve comparecer no local de formação nos horários previamente estabelecidos, devendo a assiduidade ser registada em documento próprio.
2) Desde que devidamente comprovadas serão justificadas as faltas motivadas por:
a) Doença comprovada ou acidente;
b) Protecção na maternidade e paternidade;
c) Falecimento de cônjuge ou parentes, nos termos da legislação em vigor;
d) Casamento até ao máximo de 5 dias úteis;
e) Cumprimento de dever legal inadiável que não admita substituição e pelo tempo estritamente necessário ao seu cumprimento, designadamente, inspecção militar, tribunal e polícia;
f) Prestar assistência à família nos termos da legislação aplicável;
g) Outros casos de força maior devidamente comprovados, a analisar pela Equipa Formativa e aprovados pela Coordenação / Direcção da Vertline.
3) Para efeitos de atribuição de bolsa ou de outros apoios, as faltas só serão consideradas justificadas até ao limite de 5% do nº total de horas de formação.
4) Serão consideradas injustificadas as faltas não previstas no número 2 deste artigo, entendendo-se que:
a) A prática de 5% de faltas injustificadas poderá determinar a rescisão do Contracto de Formação;
b) Cada falta injustificada determina a perda correspondente da bolsa de formação.
5) O limite máximo de faltas quer sejam justificadas ou injustificadas, não poderá exceder 10% da duração total do curso.

CLÁUSULA 8ª
(Sanções)
A violação grave ou reiterada dos deveres do SEGUNDO OUTORGANTE, confere ao PRIMEIRO OUTORGANTE o direito de rescindir unilateralmente o presente contracto de formação, cessando imediatamente todos os direitos dele emergentes.

CLÁUSULA 9ª
(Duração)
O presente contracto vigorará pelo período de duração da acção de formação profissional referida na Cláusula Segunda.

CLÁUSULA 10ª
(Alterações supervenientes – efeitos)
1) Quando, por razões alheias à sua vontade e a si não imputáveis, o PRIMEIRO OUTORGANTE não puder cumprir integralmente o plano de formação previsto, poderá proceder aos necessários ajustamentos, devendo sempre comunicar e justificar tal facto aos formandos.
2) A alteração do plano previsto no número anterior não confere ao formando o direito a qualquer indemnização.

CLÁUSULA 11ª
(Política de Privacidade)
Este documento pressupõe que todas as informações descritas estão correctas e que o SEGUNDO ORTOGANTE concorda que as mesmas estejam disponíveis para uso, de acordo
com a lei de protecção de dados e Política de Privacidade da PRIMEIRA ORTOGANTE, bem como é do seu conhecimento e consentimento que os contractos serão entregues, somente ao PRIMEIRO ORTOGANTE.

CLÁUSULA 12ª
(Direito de Imagem)
O SEGUNDO ORTOGANTE cede ao PRIMEIRO ORTOGANTE os direitos sobre sua imagem obtidos durante a formação e no âmbito deste contrato de formação, autorizando, consequentemente, que a mesma possa ser utilizada e reproduzida, total ou parcialmente, em fotografias, ilustrações, vídeos, animações, panfletos, plataformas digitais e redes sociais do PRIMEIRO ORTOGANTE, publicidade e todo o material produzido com fins de informação e divulgação do PRIMEIRO ORTOGANTE. Esta cedência de imagem será por tempo ilimitado.

CLÁUSULA 13ª
(omissões)
A interpretação das disposições do presente contrato, bem como de eventuais omissões, será dirimida com recurso ao Decreto-Lei nº 242/88, de 7 de Julho e demais legislação em vigor relativa a Formação Profissional apoiada por fundos públicos e/ou comunitários.

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Between Vertline, with registered office at Avenida Silvério Galrão Nogueira n.º 2, 2640-169 Cheleiros, NIF nº 506 488 446, hereinafter referred to as the FIRST PARTY and the candidate, hereinafter referred to as the SECOND PARTY,

Considering that the FIRST PARTY is the promoter of the training course called ‘Training_Course’

This training contract is hereby signed and governed by the following clauses:

CLAUSE 1
(Purpose of the contract)
The FIRST PARTY undertakes to provide the SECOND PARTY, who accepts, with a training course called ‘Training_Course’.

CLAUSE 2
(Training safety and labour accident insurance)
1. Responsibility for compensation for training accidents to the contracting trainee is transferred to the Fidelidade Insurance Company through Policy no. AG82760790.
2. The Trainee must respect:
a) all safety rules and safeguard the safety of the Employer’s other Trainees and third parties;
b) comply with and enforce risk assessment;
c) complying with all of the Employer’s operating procedures;
d) all the Employer’s internal rules, including the proper use, maintenance and upkeep of all material and equipment belonging to the Employer.

CLAUSE 3
(Location and timetable)
The training programme referred to in the previous clause will take place on the premises of ‘Local_Training’ and will run from ‘start_date’ to ‘end_date’, from 9am to 6pm, totalling ‘Hours’ of training.

CLAUSE 4
(Value, Payment and Returns)
1) The course referred to in clause 1 will be exempt from VAT in accordance with article 9 of the CIVA and:
a) Payment shall be made no later than 7 days before the start date of the course, by bank transfer under the conditions established by the first party.
b) Payment will only be accepted once proof of payment has been received by email or letter.
c) Invoices will be issued using the details on the enrolment form, unless otherwise indicated in good time.
2) In case of withdrawal up to 8 days before the start of the course, the first party will not refund 20% of the total course fee due to processing costs. The remaining amount paid by the second party will be refunded via bank transfer. In case of withdrawal up to 3 days before the start of the course, the first party will not refund 50% of the total course fee (including the 20% processing costs). The remaining amount paid by the second party will be refunded via bank transfer. In case of withdrawal from the start date of the course, the second party will not be refunded any amount.

CLAUSE 5
(Trainee’s rights)
The SECOND PARTY has the right to:
1) Participate in the training course in accordance with the programme, methodologies, processes and work schedule defined by the FIRST PARTY .
2) Obtain, at the end of the course, a certificate attesting to their participation, provided they have complied with the certification conditions set out in the course programme.

CLAUSE 6
(Duties of the Trainee)
The SECOND PARTY undertakes to:
1) Attend the training program with assiduity and punctuality, with the aim of acquiring the theoretical and practical knowledge given.
2) Accept and comply with the guidelines issued by the FIRST PARTY and, in particular, the duties arising from the training contract and the induction program for the training space.
3) To treat the promoting and training organizations and their representatives with courtesy.
4) To be loyal to the promoting and training organizations, in particular by not passing on any information of a confidential or reserved nature that comes to their attention during the training course.
5) Use with care and ensure the proper conservation of equipment and other goods entrusted to them for training purposes.

CLAUSE 7
(Attendance and Absence Regime)
1) The Trainee must attend the training center at the times previously established, and attendance must be recorded in a specific document.
2) Absences motivated by:
a) Proven illness or accident;
b) Maternity and paternity protection;
c) Death of spouse or relatives, under the terms of the legislation in force;
d) Marriage up to a maximum of 5 working days;
e) Fulfillment of an unavoidable legal duty that cannot be replaced and for the time strictly necessary for its fulfilment, namely military inspection, court and police;
f) To provide family assistance under the terms of the applicable legislation;
g) Other duly proven cases of force majeure, to be analyzed by the Training Team and approved by Vertline’s Coordination / Management.
3) For the purposes of awarding a grant or other support, absences will only be considered justified up to a limit of 5% of the total number of training hours.
4) Absences not provided for in paragraph 2 of this article will be considered unjustified:
a) The practice of 5% of unjustified absences may lead to the termination of the Training Contract;
b) Each unjustified absence results in the corresponding loss of the training grant.
5) The maximum number of absences, whether justified or unjustified, may not exceed 10 per cent of the total duration of the course.

CLAUSE 8
(Penalties)
Serious or repeated breaches of the SECOND PARTY ‘s duties shall entitle the FIRST PARTY to unilaterally terminate this training contract and all rights arising from it shall cease immediately.

CLAUSE 9
(Duration)
This contract shall be in force for the duration of the vocational training program referred to in Clause Two.

CLAUSE 10
(Supervening changes – effects)
1) When, for reasons beyond its control and not attributable to it, the FIRST PARTY is unable to fully comply with the planned training program, it may make the necessary adjustments, and must always notify and justify this fact to the trainees.
2) The alteration of the plan provided for in the previous paragraph does not entitle the trainee to any compensation.

CLAUSE 11
(Privacy Policy)
This document assumes that all the information described is correct and that the SECOND PARTY agrees that it is available for use in accordance with
in accordance with the Data Protection Act and the Privacy Policy of the FIRST ORGANISER, as well as their knowledge and consent that the contracts will be delivered only to the FIRST ORGANISER.

CLAUSE 12
(Image Rights)
The SECOND ORTOGANTE assigns to the FIRST OR TOGANTE the rights to his/her image obtained during the training and within the scope of this training contract, authorizing, consequently, that it may be used and reproduced, in whole or in part, in photographs, illustrations, videos, animations, pamphlets, digital platforms and social networks of the FIRST ORTOGANTE, advertising and all material produced for the purposes of information and dissemination of the FIRST ORTOGANTE.
This image transfer will be for an unlimited period of time.

CLAUSE 13
(omissions)
The interpretation of the provisions of this contract, as well as any omissions, will be settled using Decree-Law no. 242/88 of 7th July and other legislation in force relating to Vocational Training supported by public and/or community funds.