Entre a Vertline, com sede na Avenida Silvério Galrão Nogueira n.º 2, 2640-169 Cheleiros, NIF nº 506 488 446, adiante designada por PRIMEIRO OUTORGANTE e o candidato, adiante designado por SEGUNDO OUTORGANTE,
Considerando que o PRIMEIRO OUTORGANTE é a entidade promotora da acção de formação denominada «Curso_Formação»
É celebrado o presente contracto de formação, que se rege pelas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA 1ª
(Objecto do contracto)
O PRIMEIRO OUTORGANTE obriga-se a proporcionar ao SEGUNDO OUTORGANTE, que aceita, uma acção de formação designada «Curso_Formação»
CLÁUSULA 2ª
(Segurança na Formação e Seguro de acidentes de trabalho)
1. A responsabilidade pela reparação de acidentes de formação do(a) formando(a) contratante é transferida para a Companhia de Seguros Fidelidade através da Apólice nº AG82760790.
2. O (a) Formando(a) deverá respeitar:
a) todas as regras de segurança e salvaguardar a segurança dos restantes Formandos da Entidade Patronal e terceiros;
b) cumprindo e fazendo cumprir a avaliação de riscos (risk assessement);
c) cumprimento todos os procedimentos operacionais da Entidade Patronal;
d) todas as normas internas da Entidade Patronal, incluindo o bom uso, manutenção e conservação de todo o material e equipamento pertencente à Entidade Patronal.
CLÁUSULA 3ª
(Local e horário)
A acção de formação referida na cláusula anterior terá lugar nas instalações da «Local_formação» e decorrerá de «data_inicio» a «data_fim», das 9h às 18h00, perfazendo um total de «Horas» horas de formação.
CLÁUSULA 4ª
(Valor, Pagamento e Devoluções)
1) O curso referido na cláusula 1ª será isento de I.V.A. de acordo com o artigo 9.º do CIVA e:
a) Sendo o pagamento efectuado até 7 dias antes da data de início do curso, por transferência bancária nas condições estabelecidas pelo primeiro outorgante.
b) Só após boa recepção do respectivo comprovativo de pagamento por email, é que será aceite o pagamento.
c) A faturação é emitida com os dados da Ficha de Inscrição, salvo indicação atempada contrária.
2) Em caso de desistência até 8 dias antes do início do curso, o primeiro outorgante não efetuará a devolução de 20% do valor total do curso devido a custos processuais. O valor restante pago pelo segundo outorgante será devolvido por transferência bancária.
Em caso de desistência até 3 dias antes do início do curso, o primeiro outorgante não efetuará a devolução de 50% do valor total do curso (estando aqui incluídos os 20% de custos processuais). O valor restante pago pelo segundo outorgante será devolvido por transferência bancária.
Em caso de desistência a partir do dia de início do curso, o primeiro outorgante não devolverá qualquer valor.
CLÁUSULA 5ª
(Direitos do formando)
O SEGUNDO OUTORGANTE tem direito a:
1) Participar na acção formativa de harmonia com o programa, metodologias, processos e calendário de trabalho definidos pelo PRIMEIRO OUTORGANTE.
2) Obter, no final do curso, um certificado que ateste a sua participação, desde que tenha cumprido as condições de certificação estabelecidas no programa do curso.
CLÁUSULA 6ª
(Deveres do Formando)
O SEGUNDO OUTORGANTE obriga-se a:
1) Frequentar com assiduidade e pontualidade a acção de formação, visando adquirir os conhecimentos teóricos e práticos que lhe forem ministrados.
2) Aceitar e cumprir as orientações que vierem a ser emanadas pelo PRIMEIRO OUTORGANTE e, nomeadamente, os deveres emergentes do contracto de formação, e a acção de indução do espaço de formação.
3) Tratar com urbanidade as entidades promotoras e formadora e seus representantes.
4) Guardar lealdade às entidades promotora e formadora, designadamente, não transmitindo para o exterior informações que assumam natureza confidencial ou reservada de que tome conhecimento por ocasião da acção de formação.
5) Utilizar com cuidado e zelar pela boa conservação dos equipamentos e demais bens que lhe sejam confiados para efeitos de formação.
CLÁUSULA 7ª
(Assiduidade e Regime de Faltas)
1) O Formando deve comparecer no local de formação nos horários previamente estabelecidos, devendo a assiduidade ser registada em documento próprio.
2) Desde que devidamente comprovadas serão justificadas as faltas motivadas por:
a) Doença comprovada ou acidente;
b) Protecção na maternidade e paternidade;
c) Falecimento de cônjuge ou parentes, nos termos da legislação em vigor;
d) Casamento até ao máximo de 5 dias úteis;
e) Cumprimento de dever legal inadiável que não admita substituição e pelo tempo estritamente necessário ao seu cumprimento, designadamente, inspecção militar, tribunal e polícia;
f) Prestar assistência à família nos termos da legislação aplicável;
g) Outros casos de força maior devidamente comprovados, a analisar pela Equipa Formativa e aprovados pela Coordenação / Direcção da Vertline.
3) Para efeitos de atribuição de bolsa ou de outros apoios, as faltas só serão consideradas justificadas até ao limite de 5% do nº total de horas de formação.
4) Serão consideradas injustificadas as faltas não previstas no número 2 deste artigo, entendendo-se que:
a) A prática de 5% de faltas injustificadas poderá determinar a rescisão do Contracto de Formação;
b) Cada falta injustificada determina a perda correspondente da bolsa de formação.
5) O limite máximo de faltas quer sejam justificadas ou injustificadas, não poderá exceder 10% da duração total do curso.
CLÁUSULA 8ª
(Sanções)
A violação grave ou reiterada dos deveres do SEGUNDO OUTORGANTE, confere ao PRIMEIRO OUTORGANTE o direito de rescindir unilateralmente o presente contracto de formação, cessando imediatamente todos os direitos dele emergentes.
CLÁUSULA 9ª
(Duração)
O presente contracto vigorará pelo período de duração da acção de formação profissional referida na Cláusula Segunda.
CLÁUSULA 10ª
(Alterações supervenientes – efeitos)
1) Quando, por razões alheias à sua vontade e a si não imputáveis, o PRIMEIRO OUTORGANTE não puder cumprir integralmente o plano de formação previsto, poderá proceder aos necessários ajustamentos, devendo sempre comunicar e justificar tal facto aos formandos.
2) A alteração do plano previsto no número anterior não confere ao formando o direito a qualquer indemnização.
CLÁUSULA 11ª
(Política de Privacidade)
Este documento pressupõe que todas as informações descritas estão correctas e que o SEGUNDO ORTOGANTE concorda que as mesmas estejam disponíveis para uso, de acordo
com a lei de protecção de dados e Política de Privacidade da PRIMEIRA ORTOGANTE, bem como é do seu conhecimento e consentimento que os contractos serão entregues, somente ao PRIMEIRO ORTOGANTE.
CLÁUSULA 12ª
(Direito de Imagem)
O SEGUNDO ORTOGANTE cede ao PRIMEIRO ORTOGANTE os direitos sobre sua imagem obtidos durante a formação e no âmbito deste contrato de formação, autorizando, consequentemente, que a mesma possa ser utilizada e reproduzida, total ou parcialmente, em fotografias, ilustrações, vídeos, animações, panfletos, plataformas digitais e redes sociais do PRIMEIRO ORTOGANTE, publicidade e todo o material produzido com fins de informação e divulgação do PRIMEIRO ORTOGANTE. Esta cedência de imagem será por tempo ilimitado.
CLÁUSULA 13ª
(omissões)
A interpretação das disposições do presente contrato, bem como de eventuais omissões, será dirimida com recurso ao Decreto-Lei nº 242/88, de 7 de Julho e demais legislação em vigor relativa a Formação Profissional apoiada por fundos públicos e/ou comunitários.
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Between Vertline, with registered office at Avenida Silvério Galrão Nogueira n.º 2, 2640-169 Cheleiros, NIF nº 506 488 446, hereinafter referred to as the FIRST PARTY and the candidate, hereinafter referred to as the SECOND PARTY,
Considering that the FIRST PARTY is the promoter of the training course called ‘Training_Course’
This training contract is hereby signed and governed by the following clauses:
CLAUSE 1
(Purpose of the contract)
The FIRST PARTY undertakes to provide the SECOND PARTY, who accepts, with a training course called ‘Training_Course’.
CLAUSE 2
(Training safety and labour accident insurance)
1. Responsibility for compensation for training accidents to the contracting trainee is transferred to the Fidelidade Insurance Company through Policy no. AG82760790.
2. The Trainee must respect:
a) all safety rules and safeguard the safety of the Employer’s other Trainees and third parties;
b) comply with and enforce risk assessment;
c) complying with all of the Employer’s operating procedures;
d) all the Employer’s internal rules, including the proper use, maintenance and upkeep of all material and equipment belonging to the Employer.
CLAUSE 3
(Location and timetable)
The training programme referred to in the previous clause will take place on the premises of ‘Local_Training’ and will run from ‘start_date’ to ‘end_date’, from 9am to 6pm, totalling ‘Hours’ of training.
CLAUSE 4
(Value, Payment and Returns)
1) The course referred to in clause 1 will be exempt from VAT in accordance with article 9 of the CIVA and:
a) Payment shall be made no later than 7 days before the start date of the course, by bank transfer under the conditions established by the first party.
b) Payment will only be accepted once proof of payment has been received by email or letter.
c) Invoices will be issued using the details on the enrolment form, unless otherwise indicated in good time.
2) In case of withdrawal up to 8 days before the start of the course, the first party will not refund 20% of the total course fee due to processing costs. The remaining amount paid by the second party will be refunded via bank transfer. In case of withdrawal up to 3 days before the start of the course, the first party will not refund 50% of the total course fee (including the 20% processing costs). The remaining amount paid by the second party will be refunded via bank transfer. In case of withdrawal from the start date of the course, the second party will not be refunded any amount.
CLAUSE 5
(Trainee’s rights)
The SECOND PARTY has the right to:
1) Participate in the training course in accordance with the programme, methodologies, processes and work schedule defined by the FIRST PARTY .
2) Obtain, at the end of the course, a certificate attesting to their participation, provided they have complied with the certification conditions set out in the course programme.
CLAUSE 6
(Duties of the Trainee)
The SECOND PARTY undertakes to:
1) Attend the training program with assiduity and punctuality, with the aim of acquiring the theoretical and practical knowledge given.
2) Accept and comply with the guidelines issued by the FIRST PARTY and, in particular, the duties arising from the training contract and the induction program for the training space.
3) To treat the promoting and training organizations and their representatives with courtesy.
4) To be loyal to the promoting and training organizations, in particular by not passing on any information of a confidential or reserved nature that comes to their attention during the training course.
5) Use with care and ensure the proper conservation of equipment and other goods entrusted to them for training purposes.
CLAUSE 7
(Attendance and Absence Regime)
1) The Trainee must attend the training center at the times previously established, and attendance must be recorded in a specific document.
2) Absences motivated by:
a) Proven illness or accident;
b) Maternity and paternity protection;
c) Death of spouse or relatives, under the terms of the legislation in force;
d) Marriage up to a maximum of 5 working days;
e) Fulfillment of an unavoidable legal duty that cannot be replaced and for the time strictly necessary for its fulfilment, namely military inspection, court and police;
f) To provide family assistance under the terms of the applicable legislation;
g) Other duly proven cases of force majeure, to be analyzed by the Training Team and approved by Vertline’s Coordination / Management.
3) For the purposes of awarding a grant or other support, absences will only be considered justified up to a limit of 5% of the total number of training hours.
4) Absences not provided for in paragraph 2 of this article will be considered unjustified:
a) The practice of 5% of unjustified absences may lead to the termination of the Training Contract;
b) Each unjustified absence results in the corresponding loss of the training grant.
5) The maximum number of absences, whether justified or unjustified, may not exceed 10 per cent of the total duration of the course.
CLAUSE 8
(Penalties)
Serious or repeated breaches of the SECOND PARTY ‘s duties shall entitle the FIRST PARTY to unilaterally terminate this training contract and all rights arising from it shall cease immediately.
CLAUSE 9
(Duration)
This contract shall be in force for the duration of the vocational training program referred to in Clause Two.
CLAUSE 10
(Supervening changes – effects)
1) When, for reasons beyond its control and not attributable to it, the FIRST PARTY is unable to fully comply with the planned training program, it may make the necessary adjustments, and must always notify and justify this fact to the trainees.
2) The alteration of the plan provided for in the previous paragraph does not entitle the trainee to any compensation.
CLAUSE 11
(Privacy Policy)
This document assumes that all the information described is correct and that the SECOND PARTY agrees that it is available for use in accordance with
in accordance with the Data Protection Act and the Privacy Policy of the FIRST ORGANISER, as well as their knowledge and consent that the contracts will be delivered only to the FIRST ORGANISER.
CLAUSE 12
(Image Rights)
The SECOND ORTOGANTE assigns to the FIRST OR TOGANTE the rights to his/her image obtained during the training and within the scope of this training contract, authorizing, consequently, that it may be used and reproduced, in whole or in part, in photographs, illustrations, videos, animations, pamphlets, digital platforms and social networks of the FIRST ORTOGANTE, advertising and all material produced for the purposes of information and dissemination of the FIRST ORTOGANTE.
This image transfer will be for an unlimited period of time.
CLAUSE 13
(omissions)
The interpretation of the provisions of this contract, as well as any omissions, will be settled using Decree-Law no. 242/88 of 7th July and other legislation in force relating to Vocational Training supported by public and/or community funds.